O presente artigo objetiva fazer uma breve análise acerca da alteração trazida pela Lei 11.689, de 09 de junho de 2008, ao procedimento especial adotado pelo Tribunal do Júri, o qual modificou o art. 483 do Código de Processo Penal, incluindo o inciso III, obrigando ao Juiz-Presidente da Sessão Plenária do Tribunal do Júri a questionar aos Jurados acerca da absolvição ou condenação do acusado, mesmo após o reconhecimento da materialidade e autoria (ou participação) no crime doloso contra a vida.